Listamos
abaixo algumas das dúvidas mais frequentes, porém
em caso de sinistro, convém sempre falar com
a NOMMINAL SEGUROS, antes de quaisquer
providências, porque nós atendemos em qualquer
dia e a qualquer hora.
Tenha
sempre junto aos documentos do seu veículo, o
número da apólice e o telefone do seu
corretor.
0800
16 0770 - Tel.: 55 11 3107 9061 - Fax.: 55 11 3105 1950
1-
Bati meu automóvel em um terceiro veículo.
Como devo proceder?
Quando não há vítimas,
os órgãos de controle de trânsito
não vão ao local. Por isso é preciso
ir até um batalhão de trânsito ou
delegacia mais próxima fazer o B.O.
(Boletim de Ocorrência), que
é necessário, mas não obrigatório
em acidentes de colisão envolvendo terceiros.
2-
Se não é obrigatório, por que proceder
desta maneira?
Porque a Seguradora certamente
adotará alguns procedimentos para apurar a veracidade
da colisão, como vistoria de constatação
de danos nos dois veículos, por exemplo: O segurado
pode ser obrigado a levar o veículo num posto
para essa vistoria ou receber a visita do vistoriador.
Esse resultado será objeto de negociação
entre o corretor e a seguradora, com decisão
exclusiva da seguradora. O procedimento de B.O. facilita
os trâmites dessa negociação, pois
conta com a interferência de um órgão
legal documentado a averiguação do acidente.
3- E se houver vítimas?
Chame imediatamente o resgate
no 193 para socorro das vítimas
antes de qualquer um dos outros procedimentos.
4-
Houve uma colisão com vítimas. Tenho direito
à indenização no Seguro Obrigatório?
Sim. O Seguro Obrigatório
é um pool de seguradora. Se a empresa escolhida
fizer parte desse pool, ela tem por obrigação
regular e indenizar as vítimas em reembolso com
hospitais e medicamentos ou por morte e invalidez.
O serviço é gratuito e pode ser feito
direto com a seguradora ou por intermédio de
um corretor.
Algumas pessoas entram em contato com os beneficiários
oferecendo os serviços cobrando honorários.
É bom ter atenção. Só os
corretores e as seguradoras não vão cobrar
nada por isso.
5- No caso de uma colisão com vítima
fatal, como receber a indenização do Seguro
do Automóvel?
O processo será normal.
No entanto, na hora da indenização, o
beneficiário legal terá de providenciar
um Alvará Judicial, ratificando os poderes para
recebê-la.
6-
Bati meu carro. Tenho direito a guincho?
Sim. O seguro de automóvel
sempre contempla o uso do guincho. Porém, há
a cláusula de assistência 24 horas, que
além do guincho contempla outros serviços.
Mas é preciso conhecer bem o tipo de contratação
e de seguro, porque cada um deles oferece serviços
diferentes, por exemplo: translado das pessoas num táxi
ou outro meio de transporte, guincho 24 hs por dia 365
dias por ano, etc.
7-
Quando bato o meu carro, posso levá-lo em qualquer
oficina?
O segurado tem livre escolha de
oficinas, mas as seguradoras têm oficinas credenciadas
que oferecem descontos e outros serviços aos
seus clientes. Já o terceiro envolvido é
obrigado a levar o veículo nas oficinas credenciadas
da seguradora.
8-
O que eu ganho se usar a oficina credenciada da seguradora?
Ganha sempre alguma coisa, mas
vai depender da sua seguradora. Algumas dão um
prazo de carro reserva, outras dão descontos
na franquia ou parcelam a franquia. Sempre vai haver
um benefício ao segurado. Consute o seu corretor.
9-
O que devo fazer após uma colisão?
Realize o boletim de ocorrência,
leve o veículo para uma oficina e solicite que
seja feito um orçamento para verificar se a quantia
ultrapassa a franquia. Depois disso, entre em contato
com a NOMMINAL para que possa ser marcada
a vistoria. Faça o Boletim de Ocorrência
online aqui mesmo.
10-
O que devo fazer se roubarem o meu carro?
A primeira coisa a se fazer é
realizar o Boletim de Ocorrência, que pode ser
feito online aqui no nosso site, colocando todas as
informações a respeito do roubo/furto
do veículo. Em seguida, entre em contato com
a NOMMINAL para que possa ser aberto
o processo e providenciada a documentação
necessária.
Obs: O BO no site só pode ser realizado
em caso de FURTO, se for ROUBO ele terá que ir
a delegacia para fazer.
11-
Quando um outro veículo bate no meu carro e aciono
o seguro dele para o conserto do meu, tenho direito
ao veículo reserva que o meu seguro oferece?
Depende de qual a seguradora.
Em algumas quando o segurado for atendido como Terceiro
e na apólice em vigor tiver sido contratada a
clausula de Carro Reserva, o segurado poderá
solicitar o Carro-Extra, apresentando cópias
dos seguintes documentos: Orçamento da oficina
(comprovando valor do prejuízo superior a Franquia),
Aviso de Sinistro e Comprovação de Sinistro
em andamento na Seguradora do Causador.
Em outras seguradoras o veiculo reserva só será
fornecido ao segurado quando ele acionar o próprio
seguro e o conserto ultrapassar o valor da franquia.
12-
Em quanto tempo eu recebo a indenização
em caso de perda total?
Depende da Seguradora, depois
de entregue todos os documentos, originais, solicitados,
os prazos variam de 24 horas a 20 dias, e esta é
uma das grandes diferenças entre elas na maioria
das vezes não ditas por corretores que tem compromisso
com preço. Só lembrando a NOMMINAL
tem compromisso com ATENDIMENTO.
13-
O que devo fazer se minha casa for roubada?
Providencie
o Boletim de Ocorrência, e em
seguida elabore uma carta com todos os dados do roubo,
informando tudo o que foi roubado. Depois deste procedimento
comunique-se com NOMMINAL para que
possa ser dado o andamento no processo.
14-
Entraram no meu estabelecimento e roubaram dinheiro
entre outras coisas. E agora?
Agora é preciso saber se
o seu seguro inclui cobertura para valores, que é
o seguro do dinheiro. Havendo essa cobertura, é
preciso fazer o B.O. (Boletim
de Ocorrência), discriminando todos os
itens roubados e os valores. Essas informações
serão formalizadas ao corretor e a partir daí
chegam à seguradora para a abertura do processo
que pode resultar em indenização.
15-
Houve um incêndio no meu patrimônio (indústria,
comércio, residência ou escritório).
O que fazer?
Antes de qualquer coisa, entre
em contato com os bombeiros. Em seguida, chame a NOMMINAL
para orientá-lo na elaboração da
comunicação do sinistro. Com esse procedimento
você garante seus direitos previstos no contrato
de seguros.
16-
Roubaram um objeto da minha residência.
O que eu devo fazer?
A primeira coisa a se fazer é
verificar se o que foi roubado estava relacionado na
apólice e se você tem nota fiscal ou um
manual do produto. Verifique também se há
sinais de arrombamento ou fechaduras avariadas, pois
todas essas informações são importantes
para a seguradora.