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Listamos abaixo algumas das dúvidas mais frequentes, porém em caso de sinistro, convém sempre falar com a NOMMINAL SEGUROS, antes de quaisquer providências, porque nós atendemos em qualquer dia e a qualquer hora.

Tenha sempre junto aos documentos do seu veículo, o número da apólice e o telefone do seu corretor.

0800 16 0770 - Tel.: 55 11 3107 9061 - Fax.: 55 11 3105 1950

1- Bati meu automóvel em um terceiro veículo. Como devo proceder?
Quando não há vítimas, os órgãos de controle de trânsito não vão ao local. Por isso é preciso ir até um batalhão de trânsito ou delegacia mais próxima fazer o B.O. (Boletim de Ocorrência), que é necessário, mas não obrigatório em acidentes de colisão envolvendo terceiros.

2- Se não é obrigatório, por que proceder desta maneira?
Porque a Seguradora certamente adotará alguns procedimentos para apurar a veracidade da colisão, como vistoria de constatação de danos nos dois veículos, por exemplo: O segurado pode ser obrigado a levar o veículo num posto para essa vistoria ou receber a visita do vistoriador. Esse resultado será objeto de negociação entre o corretor e a seguradora, com decisão exclusiva da seguradora. O procedimento de B.O. facilita os trâmites dessa negociação, pois conta com a interferência de um órgão legal documentado a averiguação do acidente.

3- E se houver vítimas?
Chame imediatamente o resgate no 193 para socorro das vítimas antes de qualquer um dos outros procedimentos.

4- Houve uma colisão com vítimas. Tenho direito à indenização no Seguro Obrigatório?
Sim. O Seguro Obrigatório é um pool de seguradora. Se a empresa escolhida fizer parte desse pool, ela tem por obrigação regular e indenizar as vítimas em reembolso com hospitais e medicamentos ou por morte e invalidez.
O serviço é gratuito e pode ser feito direto com a seguradora ou por intermédio de um corretor.
Algumas pessoas entram em contato com os beneficiários oferecendo os serviços cobrando honorários. É bom ter atenção. Só os corretores e as seguradoras não vão cobrar nada por isso.


5- No caso de uma colisão com vítima fatal, como receber a indenização do Seguro do Automóvel?
O processo será normal. No entanto, na hora da indenização, o beneficiário legal terá de providenciar um Alvará Judicial, ratificando os poderes para recebê-la.

6- Bati meu carro. Tenho direito a guincho?
Sim. O seguro de automóvel sempre contempla o uso do guincho. Porém, há a cláusula de assistência 24 horas, que além do guincho contempla outros serviços. Mas é preciso conhecer bem o tipo de contratação e de seguro, porque cada um deles oferece serviços diferentes, por exemplo: translado das pessoas num táxi ou outro meio de transporte, guincho 24 hs por dia 365 dias por ano, etc.

7- Quando bato o meu carro, posso levá-lo em qualquer oficina?
O segurado tem livre escolha de oficinas, mas as seguradoras têm oficinas credenciadas que oferecem descontos e outros serviços aos seus clientes. Já o terceiro envolvido é obrigado a levar o veículo nas oficinas credenciadas da seguradora.

8- O que eu ganho se usar a oficina credenciada da seguradora?
Ganha sempre alguma coisa, mas vai depender da sua seguradora. Algumas dão um prazo de carro reserva, outras dão descontos na franquia ou parcelam a franquia. Sempre vai haver um benefício ao segurado. Consute o seu corretor.

9- O que devo fazer após uma colisão?
Realize o boletim de ocorrência, leve o veículo para uma oficina e solicite que seja feito um orçamento para verificar se a quantia ultrapassa a franquia. Depois disso, entre em contato com a NOMMINAL para que possa ser marcada a vistoria. Faça o Boletim de Ocorrência online aqui mesmo.

10- O que devo fazer se roubarem o meu carro?
A primeira coisa a se fazer é realizar o Boletim de Ocorrência, que pode ser feito online aqui no nosso site, colocando todas as informações a respeito do roubo/furto do veículo. Em seguida, entre em contato com a NOMMINAL para que possa ser aberto o processo e providenciada a documentação necessária.
Obs: O BO no site só pode ser realizado em caso de FURTO, se for ROUBO ele terá que ir a delegacia para fazer.

11- Quando um outro veículo bate no meu carro e aciono o seguro dele para o conserto do meu, tenho direito ao veículo reserva que o meu seguro oferece?
Depende de qual a seguradora.
Em algumas quando o segurado for atendido como Terceiro e na apólice em vigor tiver sido contratada a clausula de Carro Reserva, o segurado poderá solicitar o Carro-Extra, apresentando cópias dos seguintes documentos: Orçamento da oficina (comprovando valor do prejuízo superior a Franquia), Aviso de Sinistro e Comprovação de Sinistro em andamento na Seguradora do Causador.
Em outras seguradoras o veiculo reserva só será fornecido ao segurado quando ele acionar o próprio seguro e o conserto ultrapassar o valor da franquia.

12- Em quanto tempo eu recebo a indenização em caso de perda total?
Depende da Seguradora, depois de entregue todos os documentos, originais, solicitados, os prazos variam de 24 horas a 20 dias, e esta é uma das grandes diferenças entre elas na maioria das vezes não ditas por corretores que tem compromisso com preço. Só lembrando a NOMMINAL tem compromisso com ATENDIMENTO.

13- O que devo fazer se minha casa for roubada?
Providencie o Boletim de Ocorrência, e em seguida elabore uma carta com todos os dados do roubo, informando tudo o que foi roubado. Depois deste procedimento comunique-se com NOMMINAL para que possa ser dado o andamento no processo.

14- Entraram no meu estabelecimento e roubaram dinheiro entre outras coisas. E agora?
Agora é preciso saber se o seu seguro inclui cobertura para valores, que é o seguro do dinheiro. Havendo essa cobertura, é preciso fazer o B.O. (Boletim de Ocorrência), discriminando todos os itens roubados e os valores. Essas informações serão formalizadas ao corretor e a partir daí chegam à seguradora para a abertura do processo que pode resultar em indenização.

15- Houve um incêndio no meu patrimônio (indústria, comércio, residência ou escritório). O que fazer?
Antes de qualquer coisa, entre em contato com os bombeiros. Em seguida, chame a NOMMINAL para orientá-lo na elaboração da comunicação do sinistro. Com esse procedimento você garante seus direitos previstos no contrato de seguros.

16- Roubaram um objeto da minha residência.
O que eu devo fazer?

A primeira coisa a se fazer é verificar se o que foi roubado estava relacionado na apólice e se você tem nota fiscal ou um manual do produto. Verifique também se há sinais de arrombamento ou fechaduras avariadas, pois todas essas informações são importantes para a seguradora.

NOMMINAL, onde você nosso cliente, é muito mais que um número de apólice.